Orientação, esclarecimentos técnicos e promoção para a contratação segura e consciente para serviços da área de construção civil engº. civil Ricardo Leonardo LIGUE: (21) 99952-8155 EMAIL: serenciv@gmail.com
Pesquisar este blog
terça-feira, 8 de maio de 2018
terça-feira, 1 de maio de 2018
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Artigo sobre Blocos de concreto - Cimento Itambé
Blocos maciços de concreto sequestram CO2 e usam o dióxido de carbono para ganhar ainda mais resistência.
Link:
Blocos de concreto, uma eficiente alternativa sustentável
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Tecnologia de Equipamentos
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
terça-feira, 13 de fevereiro de 2018
segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018
domingo, 11 de fevereiro de 2018
Slump Test - Procedimentos técnicos.
O Ensaio de Abatimento do Tronco de Cone mede a consistência e a fluidez do material, permitindo que se controle a uniformidade do concreto. A principal função deste ensaio é fornecer uma metodologia simples, segura e orientadora para se controlar a uniformidade da produção do concreto em diferentes betonadas. Desde que, na dosagem, se tenha obtido um concreto trabalhável, a constância do abatimento indicará a uniformidade da trabalhabilidade.
No Brasil este ensaio é regulamentado pela NBR NM 67 (1998) – Determinação da Consistência pelo Abatimento do Tronco de Cone. Basicamente consiste no preenchimento de um tronco de cone em três camadas de igual altura, sendo em cada camada dados 25 golpes com uma haste padrão. O valor do abatimento é a medida do adensamento do concreto logo após a retirada do molde cônico.
Link:
ABNT NBR NM 67 de 1998
Link:
ABNT NBR NM 67 de 1998
Fases para realizar o Slump test.
Procedimento normalmente realizado em laboratórios de tecnologia dos materiais de construção.
terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
A regulamentação das relações de consumo
Código de Defesa do
Consumidor – Lei nº 8.078/1990
No mundo moderno em que se consolidou as relações de
consumo, estas se tornaram mais complexas e intensas suas operações comerciais,
a exemplo, as compras de produtos e contratações de serviços feitas via
internet, mostra a necessidade de amparo jurídico e de leis, normas
regulamentadoras capazes de assegurar a satisfação, isonomia e proteção das
partes existentes neste vínculo comercial, isto é, fornecedores e consumidores.
Agora como nunca se mostra essencial a criação de
mecanismos eficientes, de fácil acesso e rápidos nas soluções de conflitos
neste âmbito dos negócios; por isso, a lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 –
que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências – representa
um marco para fazer valer os direitos, deveres e garantias de ambas as partes
envolvidas na relação de consumo.
Através da lei 8.078/90 é possível não somente ter
assegurada a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o
consumidor carente, mas, também, o incentivo e a promoção de criação de
instituições de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor no âmbito do
Ministério Público; delegacias de polícias especializadas no atendimento e
registro de ocorrências de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
Juizados Especiais de Pequenas Causas (Lei 9.099/95) e Varas Especializadas
para a solução de litígios de consumo; e a concessão de estímulos à criação e
desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, art 5º
incisos I a V).
Coordenadamente ao Código de Defesa do Consumidor, a lei
nº 9.099/95 trata sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, determinando
que estes órgãos da Justiça Ordinária serão criados pela União, no Distrito
Federal e Territórios, e pelos Estados para conciliação, processo, julgamento e
execução nas causas de sua competência (L9.099/95, art 1º), ainda, o processo
orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade,
economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação ou
a transação (L9.099/95, art. 2º).
Ainda,
na Lei 9.099/95, implicando diretamente na abrangência dos casos passíveis de
atendimento a partir da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) as causas
não podem exceder a quarenta vezes o salário mínimo vigente.
Links:
segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
O Sistema de Orçamento Público Nacional
O Orçamento Público
brasileiro.
O orçamento público é um instrumento fundamental do
controle dos gastos do Estado. Através de um controle eficaz e minucioso das
despesas e receitas é possível elaborar um orçamento anual realista às
necessidades primordiais, além de possibilitar identificar as capacidades
setoriais a desenvolver com segurança no que diz respeito à previsão
orçamentária.
A Constituição Federal de 1988 trata dos orçamentos por
meio da lei orçamentária anual o qual compreende: o orçamento fiscal referente
aos Poderes da União, seus órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o
orçamento de investimento das empresas em que a União, direta e indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto; o orçamento da
seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público (art. 165, § 5º incisos I a III).
Por conseguinte, a elaboração de orçamentos a partir de
leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão três tipos de leis
orçamentárias que são o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e os Orçamentos Anuais (LOA), este já caracterizado no parágrafo
anterior.
O Plano Plurianual (PPA) estabelecerá de forma regionalizada
as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes assim como as relativas aos
programas de duração continuada.
Enquanto a lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) abrangerá
as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas
de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da
lei Orçamentária Anual (LOA), disporá, também, sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
oficiais de fomento.
O orçamento público no Brasil tem por iniciativa em leis
orçamentárias cuja chefia é do Poder Executivo com representação suprema do
presidente da República no âmbito federal, dos governadores nas esferas
estadual e distrital; dos prefeitos no âmbito municipal.
Todos os entes federados da União trabalham coordenada,
contínua e conjuntamente para que a elaboração do orçamento e repartição dos recursos
públicos estejam dentro das normas constitucionais e no que determina a lei
complementar respectiva do assunto, quanto a critérios de execução equitativa,
procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos,
cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter
obrigatório.
Além
disso, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso – Câmara dos Deputados e Senado Federal – na forma
do regimento comum (CF 88, art. 166).
Links:
Constituição Federal de 1988
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018
Links:
Constituição Federal de 1988
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018
terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Recomendações de Concreto Usinado
O CONCRETO USINADO
Os serviços de concretagem em uma obra de qualquer porte deve
obedecer antes do seu lançamento nas fôrmas, com as armaduras adequadas,
posicionadas e fixadas adequadamente, a algumas recomendações técnicas.
Portanto, antes de se encomendar o concreto a uma usina
que esteja legalizada e credenciada junta às autoridades competentes que lhe
dê licença para atuar no mercado de
concretagem; é necessário recorrer ao engenheiro projetista para que seja feito
o plano de concretagem onde contém todos os dados relevantes do concreto
desejado na obra, entregue pela usina. Os dados a serem levantados são: volume
de concreto calculado, a resistência característica do concreto à compressão (fck),
o tipo de brita (brita 1 ou 2), o abatimento do concreto (ou “slump test”), informação do tipo de lançamento do concreto (manual ou bombeado) conforme as
circunstâncias e condições do canteiro de obra.
Além destes dados técnicos, é preciso confirmar com a
empresa concreteira os dados do cliente e o endereço da obra, o volume de
acordo com o seu projeto. Deve-se, também, informar à empresa de concreto
usinado o horário de início da concretagem, estipular os intervalos de entrega
segundo volumes predeterminados para cada caminhão-betoneira (veja que a
capacidade de cada caminhão-betoneira varia de 5m3 a 8m3).
A logística para este tipo de serviço determina que o
acesso e o estacionamento das caminhões-betoneiras seja livre, sem obstáculos,
no local da obra; haja um representante técnico capacitado para o recebimento
do concreto usinado, antes da assinar o canhoto de entrega, conferir se a nota
fiscal do concreto está de acordo com o pedido feito.
Consequentemente a estas recomendações, no
momento da entrega do concreto na obra verifica-se, na nota fiscal, o volume de
concreto, o tamanho da brita, o aditivo usado quando solicitado pelo cliente, a
resistência fck e a consistência do concreto (“slump test”).
No teste de abatimento faz-se na prática, antes que o
caminhão-betoneira o entregue na obra, a confirmação da sua qualidade quanto a
sua consistência conforme os padrões recomendados de fluidez e trabalhabilidade
apropriados à concretagem em fôrmas e ao seu adensamento manual ou mecânico.
As fôrmas precisam estar perfeitamente travadas, escoradas
e vedadas – podem ser de madeira pinho ou pinús, aço, plástico, alumínio, ou
papelão – para que não ocorra desperdício da nata de cimento na obra e defeito
de projeto com custos de reparação. As fôrmas devem estar limpas isentas de
poeira, fuligem, graxa, gorduras ou materiais estranhos. É recomendável a
aplicação de desmoldante nas fôrmas o qual facilitará a remoção dos moldes após
o tempo de cura do concreto que tecnicamente é avaliado em 28 (vinte e oito)
dias.
Por sua vez, as armaduras precisam estar posicionadas
corretamente conforme o projeto, limpas e munidas de espaçadores plásticos,
acessório que mantém a armadura posicionada firmemente na fôrma durante o
lançamento e trabalhos de adensamento do concreto.
A altura de queda do lançamento do concreto nas fôrmas não
poderá ser superior a 2 (dois) metros. Para peças estreitas e altas como
pilares, o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral, ou
por meio de funis ou bombas.
Quando a altura de queda for maior que 2,5 (dois e meio)
metros, procedimentos especiais deverão ser tomados para evitar a segregação do
concreto (separação dos agregados do aglomerante). Neste caso, utliza-se algum
artifício como abrir janelas nas fôrmas que diminua a altura de queda e
facilitam o adensamento, empregar um concreto mais plástico e rico em cimento
no início da concretagem, ou ainda, a colocação de trombas de chapa ou de lona
no interior da fôrma.
Para
o teste de resistência do concreto, realizado também no momento da entrega, as
amostras devem ser colhidas depois que a terça parte da carga da betoneira
tiver sido descarregada, são coletados pelo menos 30 (trinta) litros de amostra
no carrinho de mão, colocados em moldes cilíndricos de base nivelada e fôrmas
limpas, o seu preenchimento é feito em 4 (quatro) camadas iguais e sucessivas
com 30 (trinta) golpes uniformes com haste metálica por camada.
LINKS:
segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
Reformas da Administração Pública
Reformas da Administração Pública no Brasil
Por décadas o Brasil vem passando por reformas
administrativas. Sendo que a década de 1930 ficou marcada pela pioneira reforma
burocrática, ocorrida no governo de Getúlio Vargas.
Antes desta reforma de 1930, o Estado brasileiro era
dominado pela prática pungente do clientelismo (troca de favores e votos) e
patrimonialismo (a res publica (coisa
do povo) não se distinguia da res
principis (coisa do príncipe)).
A reforma burocrática da década de 1930 foi impulsionada
pela industrialização do setor privado a partir dos investimentos de
empresários, muitos estrangeiros; neste cenário, o governo se viu necessitado
de reajustar sua organização administrativa para que a intervenção do Estado
fosse mais eficaz, permitindo recolher mais impostos e se desenvolver na área
dos serviços públicos, da chamada administração indireta; com isso, dominar
setores básicos de serviço, permitindo recolher ainda mais impostos e valores a
partir da cobrança de taxas e tarifas da população.
Portanto, nesta reforma de 1930 foi criado o DASP
(Departamento Administrativo do Serviço Público) que foi previsto na
Constituição de 1937, posta em vigor pelo Decreto-lei nº 537/38. O DASP
objetivava a melhoria da máquina pública com assessoria técnica ao Presidente
da República, no caso, Getúlio Vargas (governou de 1930 a 1945 e de1950 a 1954
na República Contemporânea), elaborar, também, a proposta orçamentária. Em
suma, o DASP tinha como meta centralizar e reorganizar a administração pública,
definir política para a gestão de pessoal, racionalizar métodos, procedimentos
e processos administrativos em geral; combater as práticas patrimonialistas de
gestão, inapropriadas a um Estado Democrático de Direito, além de modernizar a
administração pública em prol da melhoria no atendimento ao cidadão em geral,
bem como para se inserir em atividades econômicas típicas empresariais para
aumentar a arrecadação estatal e o lucro.
Após 1964, com os militares no poder – diz-se de 1964 a 1985
– isto é, Ditadura Militar ou Quinta República Brasileira, vigorando o
centralismo político e a ampliação de ações intervencionistas do Estado
conjugados com a expansão da administração indireta subvencionada pelo
Decreto-lei 200/1967 que buscava, mais uma vez, descentralizar as atividades do
setor público; período denominado de segunda reforma administrativa. Esta
política ampliou a autonomia e delegação de autoridades para conduzir os
serviços dos setores das autarquias e empresas públicas.
O Programa Nacional de Desburocratização (PND) foi criado
em 1979 no governo de João Figueiredo, pelo ministro Hélio Beltrão. O PND tinha
a pretensão de eliminar o excesso de burocracia desnecessária que engessava a
administração pública, impedindo ou atrasando o uso efetivo, eficiente dos
serviços públicos pelos cidadãos.
Por conseguinte, o período da Nova Administração Pública (NAP)
pode ser entendida genericamente como a fase ocorrida a partir dos anos 80,
caracterizada por iniciativas de reforma administrativa com o fito de valorizar
o mercado, seus mecanismos econômicos de regulação e controle, difundida pelo
mundo todo.
No Brasil, a NAP representa o processo de democratização
nacional após período militar, isto é, ocorre na terceira reforma
administrativa (iniciada com a promulgação da Constituição Federal de 1988)
indo até os dias de hoje. A CF 88 almejou frear as práticas arcaicas de
patrimonialismo, burocracia e gerencialismo de controle de resultados a posteriori,
restabelecer e organizar as bases legais para o exercício da democracia aliados
a projetos de reforço da descentralização da ação governamental; incentivou a
municipalização da gestão pública, concedendo maiores poderes aos municípios e
Estados; enunciou o princípio do justo acesso aos cargos públicos aos cidadãos
por meio de concurso público que preenchessem os requisitos necessários.
Em
1995, o MARE (Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado) elaborou
o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) a partir de conceitos
fundamentais da Nova Administração Pública, em busca da superação da crise
econômica, financeira e social que desde de então assolam o país; agora, com um
sério déficit previdenciário.
sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
O Autoconhecimento
O processo de conhecer a si
mesmo
Todos os indivíduos por natureza nascem sem sabedoria
suficiente para agirem e viverem sozinhos; precisam dos pais desde os primeiros
anos de vida até uma determinada idade, dependendo das condições, para
começarem a viver por conta própria.
Embora essa maturidade seja adquirida, a pessoa continua a
ter um processo necessário de aprendizagem, de absorver experiências que lhe
promove uma melhor convivência com o meio social em que vive, como consigo
mesmo; além de ajudar na sensatez e consciência das várias decisões na sua vida
pela qual precisa tomar.
Por isso, pode-se afirmar que esta absorção de
conhecimentos, experiência é feita principalmente pelo processo de reflexão dos
atos que foram ou serão realizados; neste caso usa-se geralmente o “banco de
dados” de outras situações semelhantes já ocorridas em suas vidas como forma de
respaldar a viabilidade e segurança da decisão a tomar.
Do mesmo modo, o ato de narrar-se propicia justamente este
julgamento de como se vive, o que se faz ou o que precisa melhorar, modificar, extirpar
no comportamento da pessoa para que os obstáculos a surgirem na sua frente não
sejam intransponíveis, mas sim, simplesmente, evitáveis.
Na
verdade, o autoconhecimento pode ser revelado de várias formas; pela reflexão,
narrar-se de si mesmo mentalmente ou em diários para ser lido e refletido do
que mais acontece em suas vidas e como se dá os desfechos. Tudo em prol de
dominar o conhecimento de si próprio para uma vida com mais qualidade,
receptiva e sadia socialmente. Sem desconsiderar a ideia de que a personalidade
da pessoa se traduz no que ela faz, a educação adquirida, o modo de convivência
social.quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Avaliação de Imóveis urbanos ABNT NBR 14653:2001
ABNT
NBR 14.653:2001 - PARTE 1 E 2
A ABNT NBR 14653:2001 trata de avaliação de bens, sendo
que a parte 1 trata de procedimentos gerais, já a parte 2 discorre sobre a
avaliação de imóveis urbanos, esta norma abrange outros bens sujeito a
avaliação, descritos cada qual em outras partes.
Segundo a ABNT NBR 14653, as atividades básicas que o
avaliador deve realizar é o próprio levantamento de dados para qualquer bem a
ser avaliado, seja imóveis rurais, urbanos, empreendimentos, máquinas,
equipamentos, instalações e bens industriais em geral, recursos naturais, e
ambientais, ou mesmo patrimônio histórico.
Portanto, as medidas preliminares do profissional
capacitado e habilitado para realizar a avaliação é:
1) Requisição de documentação ao contratante ou interessado;
2) Tomar conhecimento do teor de toda a documentação;
3) Vistoria do bem avaliando (trabalho de campo);
4) Coleta de dados, anotados durante a vistoria e a busca de
informações documentais já existentes sobre o imóvel que sejam relevantes e
esclarecedores - incluindo aqui as informações de bancos de dados de órgãos e
departamentos públicos no qual o imóvel está inscrito -. Ainda, neste item,
deve-se considerar a situação do mercado da região em que se encontra o imóvel,
de modo mais preciso possível através de pesquisa de mercado; saber se o imóvel
abrange alguma área de interesse social como área de turismo, litorânea, de
preservação ambiental em que neste caso o torna limitador para certas
atividades de cunho industrial ou mercadológico;
Munido de todas as informações importantes e verídicas;
compatíveis com a finalidade do tipo de avaliação que se queira realizar sobre
o imóvel urbano, o avaliador ou perito escolherá um método apropriado para
fazer o laudo, dependendo da situação e do critério de rigor do trabalho,
assim, o método pode ser:
1) Método comparativo direto de dados de mercado;
2) Método involutivo que identifica o valor de mercado do bem
fundamentado no seu aproveitamento eficiente comercial, isto é, se a região é
um bom ponto comercial para um determinado empreendimento planejado;
3) Método evolutivo, se ocupa em identificar o valor do
imóvel pelo somatório dos valores de seus componentes primordiais;
4) Método da capitalização da renda, neste, avalia-se o valor
do bem, tão somente, baseado na capitalização presente de sua renda líquida prevista,
considerando-se cenários viáveis e possíveis.
Por fim, o laudo de avaliação simplificado deve preservar alguns
dados essenciais presentes no laudo de avaliação completo, como:
a) identificação do solicitante;
b) finalidade do laudo, quando informado pelo solicitante;
c) objetivação da avaliação;
d) pressupostos, ressalvas e fatores limitantes, acompanhados
da documentação pertinente;
e) identificação e caracterização do imóvel avaliando; além,
é claro, da vistoria de campo do imóvel urbano, objeto do laudo;
f) diagnóstico do mercado;
g) indicação do(s) método(s) e procedimento(s) utilizado(s);
h) especificação da avaliação com relação aos graus de
fundamentação e precisão;
i) tratamento dos dados e identificação do resultado;
desenvolvidos eficientemente com julgamento direto pelas informações
disponíveis; permitindo projeções de aspectos pertinentes do imóvel urbano
dentro de uma margem razoável de segurança.
Links:
Norma ABNT NBR 14653-1:2001
Norma ABNT NBR 14653-2:2011
Links:
Norma ABNT NBR 14653-1:2001
Norma ABNT NBR 14653-2:2011
segunda-feira, 15 de janeiro de 2018
Desenvolvimento sustentável
Realmente a questão do meio ambiente anda de mãos dadas com qualquer atividade humana moderna, principalmente porque o ecossistema não é resistente a intervenções fora dos padrões regulamentados, além disso, a sua recuperação é impossível ou muito difícil.
Assinar:
Postagens (Atom)
Mais consultados
-
Link: Artigo sobre as Lajes de concreto.