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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Reformas da Administração Pública

                              Reformas da Administração Pública no Brasil
Por décadas o Brasil vem passando por reformas administrativas. Sendo que a década de 1930 ficou marcada pela pioneira reforma burocrática, ocorrida no governo de Getúlio Vargas.
Antes desta reforma de 1930, o Estado brasileiro era dominado pela prática pungente do clientelismo (troca de favores e votos) e patrimonialismo (a res publica (coisa do povo) não se distinguia da res principis (coisa do príncipe)).
A reforma burocrática da década de 1930 foi impulsionada pela industrialização do setor privado a partir dos investimentos de empresários, muitos estrangeiros; neste cenário, o governo se viu necessitado de reajustar sua organização administrativa para que a intervenção do Estado fosse mais eficaz, permitindo recolher mais impostos e se desenvolver na área dos serviços públicos, da chamada administração indireta; com isso, dominar setores básicos de serviço, permitindo recolher ainda mais impostos e valores a partir da cobrança de taxas e tarifas da população.
Portanto, nesta reforma de 1930 foi criado o DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público) que foi previsto na Constituição de 1937, posta em vigor pelo Decreto-lei nº 537/38. O DASP objetivava a melhoria da máquina pública com assessoria técnica ao Presidente da República, no caso, Getúlio Vargas (governou de 1930 a 1945 e de1950 a 1954 na República Contemporânea), elaborar, também, a proposta orçamentária. Em suma, o DASP tinha como meta centralizar e reorganizar a administração pública, definir política para a gestão de pessoal, racionalizar métodos, procedimentos e processos administrativos em geral; combater as práticas patrimonialistas de gestão, inapropriadas a um Estado Democrático de Direito, além de modernizar a administração pública em prol da melhoria no atendimento ao cidadão em geral, bem como para se inserir em atividades econômicas típicas empresariais para aumentar a arrecadação estatal e o lucro.
Após 1964, com os militares no poder – diz-se de 1964 a 1985 – isto é, Ditadura Militar ou Quinta República Brasileira, vigorando o centralismo político e a ampliação de ações intervencionistas do Estado conjugados com a expansão da administração indireta subvencionada pelo Decreto-lei 200/1967 que buscava, mais uma vez, descentralizar as atividades do setor público; período denominado de segunda reforma administrativa. Esta política ampliou a autonomia e delegação de autoridades para conduzir os serviços dos setores das autarquias e empresas públicas.
O Programa Nacional de Desburocratização (PND) foi criado em 1979 no governo de João Figueiredo, pelo ministro Hélio Beltrão. O PND tinha a pretensão de eliminar o excesso de burocracia desnecessária que engessava a administração pública, impedindo ou atrasando o uso efetivo, eficiente dos serviços públicos pelos cidadãos.
Por conseguinte, o período da Nova Administração Pública (NAP) pode ser entendida genericamente como a fase ocorrida a partir dos anos 80, caracterizada por iniciativas de reforma administrativa com o fito de valorizar o mercado, seus mecanismos econômicos de regulação e controle, difundida pelo mundo todo.
No Brasil, a NAP representa o processo de democratização nacional após período militar, isto é, ocorre na terceira reforma administrativa (iniciada com a promulgação da Constituição Federal de 1988) indo até os dias de hoje. A CF 88 almejou frear as práticas arcaicas de patrimonialismo, burocracia e gerencialismo de controle de resultados a posteriori, restabelecer e organizar as bases legais para o exercício da democracia aliados a projetos de reforço da descentralização da ação governamental; incentivou a municipalização da gestão pública, concedendo maiores poderes aos municípios e Estados; enunciou o princípio do justo acesso aos cargos públicos aos cidadãos por meio de concurso público que preenchessem os requisitos necessários.
       Em 1995, o MARE (Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado) elaborou o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) a partir de conceitos fundamentais da Nova Administração Pública, em busca da superação da crise econômica, financeira e social que desde de então assolam o país; agora, com um sério déficit previdenciário.

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