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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

O Sistema de Orçamento Público Nacional

                                        O Orçamento Público brasileiro.

O orçamento público é um instrumento fundamental do controle dos gastos do Estado. Através de um controle eficaz e minucioso das despesas e receitas é possível elaborar um orçamento anual realista às necessidades primordiais, além de possibilitar identificar as capacidades setoriais a desenvolver com segurança no que diz respeito à previsão orçamentária.
A Constituição Federal de 1988 trata dos orçamentos por meio da lei orçamentária anual o qual compreende: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (art. 165, § 5º incisos I a III).
Por conseguinte, a elaboração de orçamentos a partir de leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão três tipos de leis orçamentárias que são o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os Orçamentos Anuais (LOA), este já caracterizado no parágrafo anterior.
O Plano Plurianual (PPA) estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes assim como as relativas aos programas de duração continuada.
Enquanto a lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) abrangerá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei Orçamentária Anual (LOA), disporá, também, sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências oficiais de fomento.
O orçamento público no Brasil tem por iniciativa em leis orçamentárias cuja chefia é do Poder Executivo com representação suprema do presidente da República no âmbito federal, dos governadores nas esferas estadual e distrital; dos prefeitos no âmbito municipal.
Todos os entes federados da União trabalham coordenada, contínua e conjuntamente para que a elaboração do orçamento e repartição dos recursos públicos estejam dentro das normas constitucionais e no que determina a lei complementar respectiva do assunto, quanto a critérios de execução equitativa, procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório.
                  Além disso, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso – Câmara dos Deputados e Senado Federal – na forma do regimento comum (CF 88, art. 166).

Links:
Constituição Federal de 1988
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018

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