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sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

O Autoconhecimento

                        O processo de conhecer a si mesmo

Todos os indivíduos por natureza nascem sem sabedoria suficiente para agirem e viverem sozinhos; precisam dos pais desde os primeiros anos de vida até uma determinada idade, dependendo das condições, para começarem a viver por conta própria.
Embora essa maturidade seja adquirida, a pessoa continua a ter um processo necessário de aprendizagem, de absorver experiências que lhe promove uma melhor convivência com o meio social em que vive, como consigo mesmo; além de ajudar na sensatez e consciência das várias decisões na sua vida pela qual precisa tomar.
Por isso, pode-se afirmar que esta absorção de conhecimentos, experiência é feita principalmente pelo processo de reflexão dos atos que foram ou serão realizados; neste caso usa-se geralmente o “banco de dados” de outras situações semelhantes já ocorridas em suas vidas como forma de respaldar a viabilidade e segurança da decisão a tomar.
Do mesmo modo, o ato de narrar-se propicia justamente este julgamento de como se vive, o que se faz ou o que precisa melhorar, modificar, extirpar no comportamento da pessoa para que os obstáculos a surgirem na sua frente não sejam intransponíveis, mas sim, simplesmente, evitáveis.
        Na verdade, o autoconhecimento pode ser revelado de várias formas; pela reflexão, narrar-se de si mesmo mentalmente ou em diários para ser lido e refletido do que mais acontece em suas vidas e como se dá os desfechos. Tudo em prol de dominar o conhecimento de si próprio para uma vida com mais qualidade, receptiva e sadia socialmente. Sem desconsiderar a ideia de que a personalidade da pessoa se traduz no que ela faz, a educação adquirida, o modo de convivência social.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Avaliação de Imóveis urbanos ABNT NBR 14653:2001



ABNT NBR 14.653:2001 - PARTE 1 E 2 


A ABNT NBR 14653:2001 trata de avaliação de bens, sendo que a parte 1 trata de procedimentos gerais, já a parte 2 discorre sobre a avaliação de imóveis urbanos, esta norma abrange outros bens sujeito a avaliação, descritos cada qual em outras partes.
Segundo a ABNT NBR 14653, as atividades básicas que o avaliador deve realizar é o próprio levantamento de dados para qualquer bem a ser avaliado, seja imóveis rurais, urbanos, empreendimentos, máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral, recursos naturais, e ambientais, ou mesmo patrimônio histórico.
Portanto, as medidas preliminares do profissional capacitado e habilitado para realizar a avaliação é:
1)   Requisição de documentação ao contratante ou interessado;
2)   Tomar conhecimento do teor de toda a documentação;
3)   Vistoria do bem avaliando (trabalho de campo);
4)  Coleta de dados, anotados durante a vistoria e a busca de informações documentais já existentes sobre o imóvel que sejam relevantes e esclarecedores - incluindo aqui as informações de bancos de dados de órgãos e departamentos públicos no qual o imóvel está inscrito -. Ainda, neste item, deve-se considerar a situação do mercado da região em que se encontra o imóvel, de modo mais preciso possível através de pesquisa de mercado; saber se o imóvel abrange alguma área de interesse social como área de turismo, litorânea, de preservação ambiental em que neste caso o torna limitador para certas atividades de cunho industrial ou mercadológico;
Munido de todas as informações importantes e verídicas; compatíveis com a finalidade do tipo de avaliação que se queira realizar sobre o imóvel urbano, o avaliador ou perito escolherá um método apropriado para fazer o laudo, dependendo da situação e do critério de rigor do trabalho, assim, o método pode ser:
1)   Método comparativo direto de dados de mercado;
2) Método involutivo que identifica o valor de mercado do bem fundamentado no seu aproveitamento eficiente comercial, isto é, se a região é um bom ponto comercial para um determinado empreendimento planejado;
3)  Método evolutivo, se ocupa em identificar o valor do imóvel pelo somatório dos valores de seus componentes primordiais;
4) Método da capitalização da renda, neste, avalia-se o valor do bem, tão somente, baseado na capitalização presente de sua renda líquida prevista, considerando-se cenários viáveis e possíveis.
Por fim, o laudo de avaliação simplificado deve preservar alguns dados essenciais presentes no laudo de avaliação completo, como:
a)   identificação do solicitante;
b)   finalidade do laudo, quando informado pelo solicitante;
c)   objetivação da avaliação;
d)   pressupostos, ressalvas e fatores limitantes, acompanhados da documentação pertinente;
e)  identificação e caracterização do imóvel avaliando; além, é claro, da vistoria de campo do imóvel urbano, objeto do laudo;
f)    diagnóstico do mercado;
g)   indicação do(s) método(s) e procedimento(s) utilizado(s);
h) especificação da avaliação com relação aos graus de fundamentação e precisão;
i)   tratamento dos dados e identificação do resultado; desenvolvidos eficientemente com julgamento direto pelas informações disponíveis; permitindo projeções de aspectos pertinentes do imóvel urbano dentro de uma margem razoável de segurança.
Links:
Norma ABNT NBR 14653-1:2001
Norma ABNT NBR 14653-2:2011





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