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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Artigo sobre a nova massa para acabamento Decoratta - Votorantim

Tipos de Lajes de Concreto - Vantagens , desvantagens e adequabilidades.

Guincho de coluna para carga máxima de até 200Kg.

Escantilhão Telescópico

Girica de ferro

Artigo sobre Blocos de concreto - Cimento Itambé


Blocos maciços de concreto sequestram COe usam o dióxido de carbono para ganhar ainda mais resistência.


Link:
Blocos de concreto, uma eficiente alternativa sustentável

Autoconcreteira Fiori

Autoconcreteira

Parceria de Sucesso FIORI

domingo, 11 de fevereiro de 2018

Moldagem de corpos de prova de concreto

Ensaio de Abatimento em Concreto (Slump Test)

Slump Test - Procedimentos técnicos.

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                O Ensaio de Abatimento do Tronco de Cone mede a consistência e a fluidez do material, permitindo que se controle a uniformidade do concreto. A principal função deste ensaio é fornecer uma metodologia simples, segura e orientadora para se controlar a uniformidade da produção do concreto em diferentes betonadas. Desde que, na dosagem, se tenha obtido um concreto trabalhável, a constância do abatimento indicará a uniformidade da trabalhabilidade.

                No Brasil este ensaio é regulamentado pela NBR NM 67 (1998) – Determinação da Consistência pelo Abatimento do Tronco de Cone. Basicamente consiste no preenchimento de um tronco de cone em três camadas de igual altura, sendo em cada camada dados 25 golpes com uma haste padrão. O valor do abatimento é a medida do adensamento do concreto logo após a retirada do molde cônico.
Link:
ABNT NBR NM 67 de 1998

Impermeabilização dos alicerces.

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Esquema de fundação do tipo tubulão.

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Figura esquemática de impermeabilização dos alicerces.

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Solução Tigre nas esquadrias para poluição sonora.

GIF by Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda.

Pisos intertravados - Bloco retangular / holandês



A guia amarela acima é para orientação de deficiente visual.

Paginação de piso intertravado



Concreto Auto-adensável


Realização das medidas de consistência do Concreto - Slump test

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Fases para realizar o Slump test.

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Procedimento normalmente realizado em laboratórios de tecnologia dos materiais de construção.

Material esquemático para realizar Slump test.

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Concreto - Slump Test

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terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Imagem de trincas e rachaduras


Gif de conexão Tigre


A regulamentação das relações de consumo

                                   Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990

No mundo moderno em que se consolidou as relações de consumo, estas se tornaram mais complexas e intensas suas operações comerciais, a exemplo, as compras de produtos e contratações de serviços feitas via internet, mostra a necessidade de amparo jurídico e de leis, normas regulamentadoras capazes de assegurar a satisfação, isonomia e proteção das partes existentes neste vínculo comercial, isto é, fornecedores e consumidores.
Agora como nunca se mostra essencial a criação de mecanismos eficientes, de fácil acesso e rápidos nas soluções de conflitos neste âmbito dos negócios; por isso, a lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 – que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências – representa um marco para fazer valer os direitos, deveres e garantias de ambas as partes envolvidas na relação de consumo.
Através da lei 8.078/90 é possível não somente ter assegurada a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente, mas, também, o incentivo e a promoção de criação de instituições de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor no âmbito do Ministério Público; delegacias de polícias especializadas no atendimento e registro de ocorrências de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; Juizados Especiais de Pequenas Causas (Lei 9.099/95) e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo; e a concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, art 5º incisos I a V).
Coordenadamente ao Código de Defesa do Consumidor, a lei nº 9.099/95 trata sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, determinando que estes órgãos da Justiça Ordinária serão criados pela União, no Distrito Federal e Territórios, e pelos Estados para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência (L9.099/95, art 1º), ainda, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação ou a transação (L9.099/95, art. 2º).
               Ainda, na Lei 9.099/95, implicando diretamente na abrangência dos casos passíveis de atendimento a partir da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) as causas não podem exceder a quarenta vezes o salário mínimo vigente.
Links:

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

O Sistema de Orçamento Público Nacional

                                        O Orçamento Público brasileiro.

O orçamento público é um instrumento fundamental do controle dos gastos do Estado. Através de um controle eficaz e minucioso das despesas e receitas é possível elaborar um orçamento anual realista às necessidades primordiais, além de possibilitar identificar as capacidades setoriais a desenvolver com segurança no que diz respeito à previsão orçamentária.
A Constituição Federal de 1988 trata dos orçamentos por meio da lei orçamentária anual o qual compreende: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (art. 165, § 5º incisos I a III).
Por conseguinte, a elaboração de orçamentos a partir de leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão três tipos de leis orçamentárias que são o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os Orçamentos Anuais (LOA), este já caracterizado no parágrafo anterior.
O Plano Plurianual (PPA) estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes assim como as relativas aos programas de duração continuada.
Enquanto a lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) abrangerá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei Orçamentária Anual (LOA), disporá, também, sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências oficiais de fomento.
O orçamento público no Brasil tem por iniciativa em leis orçamentárias cuja chefia é do Poder Executivo com representação suprema do presidente da República no âmbito federal, dos governadores nas esferas estadual e distrital; dos prefeitos no âmbito municipal.
Todos os entes federados da União trabalham coordenada, contínua e conjuntamente para que a elaboração do orçamento e repartição dos recursos públicos estejam dentro das normas constitucionais e no que determina a lei complementar respectiva do assunto, quanto a critérios de execução equitativa, procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório.
                  Além disso, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso – Câmara dos Deputados e Senado Federal – na forma do regimento comum (CF 88, art. 166).

Links:
Constituição Federal de 1988
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018